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Ex-presidentes do TJ-BA são absolvidos pelo CNJ por má gestão de precatórios
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o processo administrativo disciplinar contra os ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadores Mario Alberto Hirs e Telma Britto, por má gestão de precatórios. A absolvição ocorreu nesta terça-feira (7). A maioria dos conselheiros seguiu a o voto divergente do corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, que entendeu não ter havido desvio intencional desses magistrados, mas equívocos causados por mudanças legais e constitucionais. “A gestão de precatórios não é tarefa fácil para nenhum magistrado. Sobretudo em um período de transição de regra, como ocorreu no presente caso”, disse Noronha. Para o corregedor, não há dúvida de que houve problemas na gestão dos precatórios na Bahia, mas que, “após detida análise dos autos”,  diz o corregedor “não ter encontrado provas de que os magistrados agiram de má fé ou desvio voluntário de conduta, em proveito próprio ou de terceiros”. O corregedor defendeu ainda que seria preciso que a intenção dos magistrados revelasse conluio, má fé ou prevaricação, para que a pena de disponibilidade compulsória fosse proporcional aos fatos ocorridos.  “Mas isso não foi comprovado. Houve erros de cálculos do TJ-BA, assim como também houve erros nos cálculos do CNJ. Sem dúvida é um material complicado, uma seara complexa. Erros acontecem e, nesse caso, não há como falar em dolo”.  A divergência também foi seguida pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, que sustentou seu posicionamento durante a sessão plenária. “Houve uma falha, evidente, no comportamento desses magistrados. No entanto, dada a complexidade do caso, essa falta não foi tão grave para as penas impostas pelo relator. A pena razoável seria a de censura, no entanto, ela não é aplicável a desembargadores (apenas a juízes de primeira instância). Logo, sigo a interpretação de improcedência às imputações feitas aos desembargadores Mário Alberto e Telma Britto, em relação à gestão dos precatórios apresentados nesse PAD”, decidiu. Quando o processo foi aberto em novembro de 2013, foram indicadas erros de cálculos na atualização dos valores dos precatórios, como aplicações de correções monetárias indevidas, violação de deveres contidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), além de um quadro de desorganização no setor responsável. O conselheiro Arnaldo Hossepian votou pela punição dos desembargadores baianos, sendo acompanhado pelos conselheiros Maria Teresa Uillie, Daldice Santana e Rogério Nascimento, mas foram votos vencidos. Em agosto deste ano, em entrevista ao Bahia Notícias, Hirs se pronunciou sobre a primeira absolvição no CNJ, e disse que processo o fortaleceu mais. Os ex-presidentes já haviam sido absolvidos em um dos PADs em maio deste ano.

Brasil, 08 de Novembro de 2017
Por Redação AlegriaNews| Foto: Reprodução| BN

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