Sancionada pela prefeitura há 10 meses, ‘cota’ para artistas locais ainda não foi fixada
Foto: Amanda Oliveira/ GOVBA

Em agosto do último ano, a prefeitura sancionou uma lei que visa garantir a participação de artistas locais em eventos culturais financiados com verbas da prefeitura. O texto determina que a contratação das atrações "que expressam e valorizam a cultura baiana" deve obedecer a um percentual mínimo. No entanto, essa nova legislação municipal não precisa ser obedecida por enquanto, pois o percentual mínimo ainda não foi estabelecido. A lei consta no Diário Oficial do Município do dia 3 de agosto do último ano e coloca que a sua regulamentação deveria acontecer no prazo máximo de seis meses. "Fica determinado que a contratação de artistas e conjuntos musicais para eventos culturais, shows e festejos realizados pelos entes públicos, com verbas oriundas do Município de Salvador, deve obedecer a percentual mínimo, a ser definido na regulamentação desta Lei, relativo aos profissionais que expressam e valorizam a cultura baiana", detalha o texto. Em tese, a regulamentação deveria ter sido feita até o início de fevereiro para cumprir o prazo de seis meses. O secretário municipal de Cultura e Turismo (Secult), Claudio Tinoco, admite o atraso. No entanto, ele avalia que este "não é um problema posto". "Estamos avaliando qual será a melhor forma de regulamentar", comentou em entrevista ao Bahia Notícias. Antes de ser sancionada pelo prefeito ACM Neto, a matéria foi aprovada na Câmara de Vereadores no fim de junho sob autoria dos vereadores Aladilce Souza (PCdoB) e Henrique Carballal (PV). O texto busca beneficiar os artistas que expressam a cultura baiana especialmente nas principais festas populares do estado, como Carnaval e São João. A lei chega a abrir uma brecha para eventos com temática específica, como o Réveillon, ficarem autorizados a não cumprir a porcentagem "desde que comprovados os seus objetivos". Contudo, a exceção "não se aplica aos grandes eventos de expressão da nossa cultura local e regional, como São João e Carnaval". Na avaliação de Tinoco, apenar do percentual ainda não ter sido fixado, a prefeitura nunca deixou de observar a presença de artistas que expressam a cultura baiana em seus eventos. "Em nenhum evento do município houve qualquer extrapolação daquilo que a lei coloca", assegurou. Ele indicou que a lei sancionada em agosto do último ano pode fazer parte de uma ampla revisão de um decreto municipal de 2009, que estipula regras para a realização de eventos culturais em Salvador. Chamado de Estatuto do Carnaval e das Festas Populares, "ele vem desde o processo de licenciamento do conteúdo, passando pela montagem das estruturas e regulamentação do trabalho dos cordeiros", segundo o secretário. "Quando ele foi criado, foi exatamente nesse intuito de consolidar todas as regras para eventos", explicou. Tinoco afirmou ao Bahia Notícias que o decreto está defasado e pode ser atualizado em breve. "Está na pauta da secretaria", pontuou.

 
 
Brasil, 13 de junho de 2018.
Por Redação AlegriaNews| Foto: Reprodução| BN